Vitória da Mobilização: Professores do Senac aprovam...
O Sinpro Rio Preto reforça aos professores e professoras da base a importância da plena aplicação da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta norma assegura que toda atividade realizada fora do horário contratual — como a elaboração de provas substitutivas ou adaptadas — deve ser obrigatoriamente remunerada pela instituição de ensino. A Cláusula 63 integra a CCT da Educação Básica privada, mas seu princípio de remuneração por atividade extracontratual se aplica também a professores de outros segmentos cobertos pelo Sinpro Rio Preto.
A inclusão da Cláusula 63 na CCT foi uma das maiores vitórias recentes da mobilização sindical. Ela reconhece o tempo e a expertise técnica do docente no atendimento a demandas específicas, especialmente no que diz respeito às atividades adaptadas para discentes com singularidades ou déficit de aprendizagem. Antes dessa garantia, muitos desses trabalhos eram realizados de forma invisível e gratuita, sobrecarregando o profissional.
De acordo com o texto convencional, a escola deve pagar, no mínimo, o valor da hora-aula (acrescido de hora-atividade e DSR) por cada atividade elaborada ou orientação realizada. Caso a orientação de trabalhos acadêmicos ocorra de forma frequente (semanal), essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada habitual do professor.
Exemplo prático: um professor que recebe solicitação da coordenação para elaborar uma prova substitutiva fora do seu horário de aula tem direito a receber, no mínimo, o valor de uma hora-aula acrescida de hora-atividade e DSR por essa atividade. Se a escola solicita essa elaboração toda semana, essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada e ao salário do professor.
O Sinpro Rio Preto tem recebido relatos de colégios que tentam burlar esse pagamento. Para garantir o cumprimento desse direito, o sindicato orienta:
Não abra mão do que é seu por direito. O trabalho docente deve ser respeitado e devidamente remunerado em todas as suas frentes.
Entre em contato com o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto:
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Os professores e professoras da Educação Infantil de São José do Rio Preto e região deram uma demonstração de unidade e força. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada de forma virtual no dia 17 de março, a categoria aprovou por unanimidade a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2026. Em um cenário de constantes tentativas de desmonte dos direitos trabalhistas, a mobilização do Sinpro Rio Preto garantiu avanços significativos no reajuste salarial da Educação Infantil 2026.
O principal destaque da negociação é o reajuste salarial de 6%, índice que fica consideravelmente acima da inflação acumulada no período, garantindo ganho real ao poder de compra dos educadores. O aumento será aplicado sobre os salários de fevereiro de 2026, com efeitos retroativos à data-base de 1º de março (data a partir da qual o reajuste é calculado e pago retroativamente, mesmo que o acordo tenha sido firmado depois).
Além do salário, o Sinpro conquistou um reajuste de 10% no valor da cesta básica (ou vale-alimentação), reforçando o suporte às necessidades básicas das famílias dos professores.
Outra vitória estratégica para a carreira docente foi a manutenção e fixação do Adicional por Tempo de Serviço. A nova convenção assegura o pagamento do adicional com um teto de 15%, possuindo natureza salarial para todos os efeitos legais. Essa medida premia a dedicação e a experiência dos profissionais que constroem a história das instituições de ensino.
A assembleia também ratificou a manutenção das demais cláusulas sociais que compõem a rede de proteção do professor:
Esses pontos reforçam que o reajuste salarial na Educação Infantil 2026 vem acompanhado de proteção social e valorização da carreira.
O professor deve conferir seu holerite a partir de março de 2026 para verificar a aplicação dos novos índices. Caso a instituição de ensino não cumpra os valores estabelecidos na ata e na CCT, o docente deve entrar em contato imediatamente com o departamento jurídico do sindicato.
A diretoria do Sinpro Rio Preto já está autorizada a proceder com a assinatura da Convenção no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a validade jurídica imediata dos acordos.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
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A categoria docente do SESI-SP enviou um recado claro ao patronal na noite de quarta-feira, 26 de março. Durante a Assembleia Estadual Unificada, professores e professoras rejeitaram a contraproposta apresentada pela instituição e aprovaram, por ampla maioria, o Estado de Greve. A decisão marca o início de uma mobilização intensificada em todas as unidades, sinalizando que a proposta atual não atende às necessidades básicas dos profissionais.
A contraproposta patronal foi considerada insuficiente diante da realidade econômica e do desgaste da categoria. Os professores definiram uma pauta mínima que estabelece o reajuste de 5% como o patamar básico para a continuidade das conversas. Além do índice salarial, a valorização das condições de trabalho e o respeito aos direitos históricos são pontos inegociáveis.
O Estado de Greve é um instrumento legítimo de pressão sindical. Ele indica que a categoria está em alerta máximo e pode paralisar as atividades caso não haja um avanço significativo nas negociações. Não é ainda uma greve decretada — é um sinal de que a categoria está unida e disposta a ir até onde for necessário.
Sem a participação ativa de cada docente no chão da escola, as conquistas tornam-se muito mais difíceis. A história do movimento sindical ensina que o avanço nos direitos só acontece quando há unidade e pressão coletiva.
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Em momentos como este, ter o sindicato ao seu lado faz toda a diferença. A filiação garante acesso à defesa jurídica, à representação nas negociações coletivas e a todos os benefícios do sindicato. Faça sua inscrição diretamente pelo site: