Retificação: Sinpro Rio Preto esclarece informação sobre a tutela de urgência contra a COOPEC. A decisão segue válida e proíbe o desvio de função dos professores na Festa Junina 2026.

Nota de Retificação: O Sinpro Rio Preto esclarece que, em relação à publicação anterior, a informação sobre a exigência de operação de touro mecânico e fritadeiras pelos docentes da COOPEC foi retificada. Tais atividades operacionais haviam sido terceirizadas pela escola antes mesmo da convocação que motivou a denúncia sindical. O Sindicato reitera, contudo, a validade e a importância da tutela de urgência obtida, que resguarda o corpo docente contra a imposição de quaisquer atividades de natureza operacional ou logística que desvirtuem a função pedagógica.

Decisão judicial atende pedido do Sinpro Rio Preto e reafirma que o docente deve focar exclusivamente em sua função pedagógica; sindicato destaca presteza de seu departamento jurídico.

Em uma vitória significativa para a categoria, o Sinpro Rio Preto obteve uma tutela de urgência na Justiça do Trabalho que veda, imediatamente, a exigência de que professores e professoras da Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (COOPEC) desempenhem atividades operacionais ou logísticas durante a tradicional "Festa Junina da COOPEC – Edição XXXII – 2026".

A decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Rodrigo Fernando Sanita, corrobora a tese do departamento jurídico do Sinpro: a imposição de tarefas operacionais, logísticas, de monitoria ou administrativas configura nítido desvio de função, além de expor os profissionais a riscos indevidos sem o devido treinamento técnico.

O que é desvio de função?

Desvio de função ocorre quando o empregador exige do trabalhador tarefas que não constam em seu contrato de trabalho nem correspondem à função contratada. Para o professor, a atividade é adstrita ao ato de ministrar aulas e às tarefas pedagógicas — operar estruturas, realizar controle de portaria ou exercer funções alheias ao contrato não é responsabilidade do docente.

O papel da denúncia e a eficácia do Jurídico

Esta ação demonstra, mais uma vez, a importância fundamental da denúncia. Assim que os docentes, compreensivelmente preocupados com a desvalorização de sua função e com a falta de segurança, procuraram o Sinpro, nossa equipe jurídica agiu prontamente.

O Sinpro Rio Preto não tolera o desvio funcional. A atividade docente é adstrita ao ato de ministrar aulas e tarefas pedagógicas. Operar estruturas, realizar controle de portaria ou exercer funções que fogem ao contrato de trabalho não é responsabilidade do professor. A Justiça reconheceu que exigir tais tarefas fere a dignidade profissional e desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A força da união

Esta conquista jurídica só é possível graças aos professores e professoras que acreditam na luta sindical. A filiação ao Sinpro Rio Preto é o que garante que nosso departamento jurídico tenha a estrutura e a força necessárias para enfrentar abusos patronais e garantir que a lei seja cumprida.

Se você é professor(a) e sofre com situações similares, denuncie. O sindicato é a sua casa e a sua defesa.

Recomendações aos docentes

  • Fique atento: a decisão é de cumprimento imediato. A COOPEC está proibida de escalar, exigir ou induzir professores a exercerem atividades de portaria, manipulação de alimentos, operação de brinquedos ou montagem de estruturas.
  • Em caso de descumprimento, comunique imediatamente o Sinpro Rio Preto.
  • Fortaleça sua proteção: se você ainda não é filiado, filie-se ao Sinpro Rio Preto. A união faz a nossa voz ser ouvida nos tribunais.

Contato do Sinpro Rio Preto

  • Site: sinproriopreto.org.br
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • WhatsApp: (17) 99217-4324

Ainda não é filiado ao Sinpro Rio Preto?

A filiação é o que garante ao sindicato estrutura e força para ir à Justiça por você. Faça sua inscrição:

Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto