Decisão judicial proíbe a COOPEC de exigir que professores operem touro mecânico, fritadeiras e portaria na Festa Junina 2026. Sinpro Rio Preto obteve tutela de urgência.

O que é desvio de função docente?

Desvio de função ocorre quando o empregador exige que o trabalhador execute tarefas que não constam em seu contrato de trabalho nem correspondem à sua função contratada. Para professores, isso significa qualquer atividade que não seja o ato de ministrar aulas ou desempenhar tarefas pedagógicas — como planejamento, correções e reuniões escolares. A legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria protegem os docentes dessa prática.

A decisão judicial

Em uma vitória significativa para a categoria, o Sinpro Rio Preto obteve uma tutela de urgência na Justiça do Trabalho que proíbe, com efeito imediato, a Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (COOPEC) de exigir que professores e professoras desempenhem atividades operacionais ou logísticas durante a "Festa Junina da COOPEC – Edição XXXII – 2026".

A decisão é do Juiz do Trabalho Substituto Dr. Rodrigo Fernando Sanita e corrobora a tese sustentada pelo departamento jurídico do Sinpro: as tarefas impostas pela instituição — que incluíam operação de touro mecânico e fritadeiras, controle de portaria e fiscalização de brinquedos infláveis — configuram nítido desvio de função e expõem os profissionais a riscos graves, sem o devido treinamento ou equipamento de proteção individual.

O papel da denúncia e a eficácia do Jurídico

Esta ação reafirma a importância fundamental da denúncia. Assim que os docentes, preocupados com a desvalorização de sua função e com a falta de segurança, procuraram o Sinpro, a equipe jurídica agiu prontamente. A velocidade de resposta foi determinante para garantir a proteção antes da realização do evento.

O Sinpro Rio Preto não tolera o desvio funcional. A atividade docente é adstrita ao ato de ministrar aulas e a tarefas pedagógicas. Operar fritadeiras ou touros mecânicos não faz parte do contrato de trabalho de nenhum professor. A Justiça reconheceu que exigir tais tarefas fere a dignidade profissional e desrespeita a CCT da categoria.

Recomendações aos docentes da COOPEC

  • Fique atento: a decisão é de cumprimento imediato. A COOPEC está proibida de escalar, exigir ou induzir professores a exercerem atividades de portaria, manipulação de alimentos (pipoca, churrasco), operação de brinquedos ou montagem de estruturas.
  • Em caso de descumprimento: comunique imediatamente o Sinpro Rio Preto pelos canais abaixo.
  • Fortaleça sua proteção: se você ainda não é filiado(a), filie-se. É a união da categoria que garante ao jurídico do Sinpro a estrutura para enfrentar abusos patronais nos tribunais.

Contato do Sinpro Rio Preto

  • Site: sinproriopreto.org.br
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • WhatsApp: (17) 99217-4324

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