Nota de Retificação: O Sinpro Rio Preto esclarece que, em...
A estabilidade provisória normativa é uma proteção prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo que impede a dispensa sem justa causa do professor durante determinado período. No caso dos docentes, esse prazo costuma ser de 90 dias a partir da data-base da categoria. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa — e, mesmo que o faça, fica obrigado a indenizar o período correspondente e a honrar todos os benefícios previstos na norma coletiva.
O Sinpro Rio Preto obteve uma importante sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, condenando o Colégio Vem Ser pelo descumprimento de direitos assegurados por Convenção Coletiva de Trabalho a um docente dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória normativa de 90 dias.
A decisão considerou que o término do período estabilitário não isenta o empregador de honrar os compromissos fixados na CCT. Foram julgados procedentes os seguintes pedidos:
Esta vitória é fruto da atuação técnica do Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto, que agiu prontamente após a denúncia do docente. Quando o professor identificou a irregularidade e procurou o sindicato, a equipe jurídica reuniu as evidências necessárias e conduziu o caso até a sentença favorável.
Casos como este comprovam que a denúncia é o primeiro passo para reverter abusos. O Sinpro garante o sigilo do denunciante e atua com rigor para assegurar o cumprimento da lei.
Se você notar qualquer irregularidade — descumprimento de prazos, falta de pagamento de benefícios previstos em CCT ou dispensa arbitrária — entre em contato imediatamente.
É a filiação da categoria que mantém o jurídico do Sinpro ágil e estruturado para enfrentar abusos patronais nos tribunais. Não enfrente as batalhas sozinho(a). Faça sua inscrição:
Nota de Retificação: O Sinpro Rio Preto esclarece que, em relação à publicação anterior, a informação sobre a exigência de operação de touro mecânico e fritadeiras pelos docentes da COOPEC foi retificada. Tais atividades operacionais haviam sido terceirizadas pela escola antes mesmo da convocação que motivou a denúncia sindical. O Sindicato reitera, contudo, a validade e a importância da tutela de urgência obtida, que resguarda o corpo docente contra a imposição de quaisquer atividades de natureza operacional ou logística que desvirtuem a função pedagógica.
Decisão judicial atende pedido do Sinpro Rio Preto e reafirma que o docente deve focar exclusivamente em sua função pedagógica; sindicato destaca presteza de seu departamento jurídico.
Em uma vitória significativa para a categoria, o Sinpro Rio Preto obteve uma tutela de urgência na Justiça do Trabalho que veda, imediatamente, a exigência de que professores e professoras da Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (COOPEC) desempenhem atividades operacionais ou logísticas durante a tradicional "Festa Junina da COOPEC – Edição XXXII – 2026".
A decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Rodrigo Fernando Sanita, corrobora a tese do departamento jurídico do Sinpro: a imposição de tarefas operacionais, logísticas, de monitoria ou administrativas configura nítido desvio de função, além de expor os profissionais a riscos indevidos sem o devido treinamento técnico.
Desvio de função ocorre quando o empregador exige do trabalhador tarefas que não constam em seu contrato de trabalho nem correspondem à função contratada. Para o professor, a atividade é adstrita ao ato de ministrar aulas e às tarefas pedagógicas — operar estruturas, realizar controle de portaria ou exercer funções alheias ao contrato não é responsabilidade do docente.
Esta ação demonstra, mais uma vez, a importância fundamental da denúncia. Assim que os docentes, compreensivelmente preocupados com a desvalorização de sua função e com a falta de segurança, procuraram o Sinpro, nossa equipe jurídica agiu prontamente.
O Sinpro Rio Preto não tolera o desvio funcional. A atividade docente é adstrita ao ato de ministrar aulas e tarefas pedagógicas. Operar estruturas, realizar controle de portaria ou exercer funções que fogem ao contrato de trabalho não é responsabilidade do professor. A Justiça reconheceu que exigir tais tarefas fere a dignidade profissional e desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Esta conquista jurídica só é possível graças aos professores e professoras que acreditam na luta sindical. A filiação ao Sinpro Rio Preto é o que garante que nosso departamento jurídico tenha a estrutura e a força necessárias para enfrentar abusos patronais e garantir que a lei seja cumprida.
Se você é professor(a) e sofre com situações similares, denuncie. O sindicato é a sua casa e a sua defesa.
A filiação é o que garante ao sindicato estrutura e força para ir à Justiça por você. Faça sua inscrição:
A Assembleia Geral Extraordinária do Sinpro Rio Preto, realizada em 8 de junho de 2026, aprovou a Contribuição Assistencial 2026 dos professores do Ensino Superior privado. A deliberação define o valor, a forma de cobrança e o prazo para o exercício do direito de oposição — assegurado a todos os docentes da categoria. Reunimos abaixo, de forma objetiva, tudo o que você precisa saber para decidir com clareza.
A Contribuição Assistencial é um valor aprovado em assembleia da categoria que custeia a atuação do sindicato em defesa dos professores. É com esse recurso que o Sinpro Rio Preto mantém sua independência para negociar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), fiscalizar o cumprimento dos direitos e oferecer assessoria jurídica e suporte pedagógico aos docentes do Ensino Superior. Em resumo: é o que dá fôlego à estrutura que protege a categoria na mesa de negociação e nos tribunais.
A contribuição aprovada nesta assembleia alcança os professores e professoras que lecionam no Ensino Superior privado dentro da base territorial do Sinpro Rio Preto. Todo docente abrangido pode optar por não contribuir, exercendo o direito de oposição dentro do prazo e na forma descritos mais adiante.
Conforme aprovado em assembleia, o desconto será feito diretamente em folha de pagamento, com os seguintes parâmetros:
Todo professor do Ensino Superior tem assegurado o direito de se opor ao desconto da Contribuição Assistencial. A manifestação deve ser individual e sem vício de vontade, feita exclusivamente dentro do prazo estabelecido em assembleia.
Prazo para oposição: de 15 a 30 de junho de 2026.
A oposição pode ser formalizada de duas maneiras:
Cada conquista da Campanha Salarial — reajustes, abonos, preservação de bolsas de estudo e de planos de saúde — só foi possível porque a categoria sustentou a estrutura de negociação do sindicato. A Contribuição Assistencial é o combustível dessa luta: ela financia o jurídico, a fiscalização nas instituições e a presença firme do Sinpro Rio Preto na mesa com o patronal. Fortalecer o sindicato é proteger o seu próprio trabalho.
Qual é o prazo para fazer a oposição?
De 15 a 30 de junho de 2026, exclusivamente.
Quanto será descontado?
1% da remuneração bruta por parcela, em 7 parcelas, com teto de R$ 100,00 cada.
Em quais meses o desconto ocorre?
De agosto a dezembro de 2026 e em janeiro e fevereiro de 2027.
A oposição pode ser feita por outra pessoa?
Não. O ato é individual e deve ser exercido pelo próprio professor, sem vício de vontade.
A filiação garante acesso à assessoria jurídica gratuita e à representação direta nas negociações coletivas que asseguram os direitos da categoria. Faça sua inscrição: