Professoras e professores da Educação Básica da rede...
Professoras e professores da Educação Básica da rede privada de São José do Rio Preto e região têm direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), ou Abono Especial, até o dia 15 de outubro de 2026. O pagamento é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho e corresponde a uma parcela única de 18% sobre a remuneração bruta mensal.
A regra foi confirmada no Comunicado Conjunto nº 02/2026, assinado em 28 de setembro pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), à qual o Sinpro Rio Preto é filiado, e pelos sindicatos patronais Sieeesp e Feeesp. O documento define os critérios para cumprimento das cláusulas da categoria neste ano.
Como é feito o cálculo
Os 18% incidem sobre a remuneração bruta do mês anterior ao pagamento, ou seja, setembro de 2026, já com o reajuste salarial da categoria aplicado.
Entram na base todos os rendimentos habituais: salário-base, adicional de hora-atividade de 5%, Descanso Semanal Remunerado (DSR), horas extras eventuais e adicionais ou vantagens pessoais incorporados ao holerite.
Quem tem direito
Têm direito ao valor integral todos os docentes em atividade no mês do pagamento.
A Convenção garante o valor integral também para professoras e professores em licença-maternidade, inclusive por adoção, em licença remunerada e em licença médica de até seis meses.
Ficam de fora apenas os profissionais afastados em licença não remunerada.
E se a escola não pagar a PLR
Se a escola optar por não pagar a PLR ou o Abono Especial de 18%, a Convenção prevê uma compensação: ela é obrigada a somar 1,50% ao índice de reajuste salarial da data-base de 2026.
Com esse acréscimo, o reajuste passa a ser de 6,45%, retroativo a 1º de março de 2026, com pagamento de todas as diferenças acumuladas desde o início do ano letivo.
Confira o seu holerite
O Sinpro Rio Preto orienta a categoria a conferir o holerite com atenção no fechamento da primeira quinzena de outubro.
Se os 18% não forem pagos até o dia 15, ou vierem com valor errado, por exemplo sem a hora-atividade ou o DSR na base de cálculo, procure o sindicato.
O canal do Sinpro Rio Preto segue aberto para dúvidas e para apurar irregularidades, com sigilo e apoio jurídico completo ao professor.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
WhatsApp: (17) 99217-4324
E-mail:
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP
A diretoria do Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto entrou com notificação extrajudicial contra o Instituto Avanço Educacional depois de receber denúncia de que professores foram convocados para trabalhar num sábado sem previsão de pagamento de hora extra. A denúncia trata do evento institucional "Desafio 2027", realizado no dia 12 de setembro de 2026, que mobilizou professoras e professores fora da jornada semanal contratada.
Segundo o que o sindicato apurou, dezenas de docentes trabalharam das 7h às 12h em funções operacionais e de apoio, como coordenação de setores, apoio nas salas de aplicação de provas, recepção de famílias e condução de atividades recreativas e de captação de alunos, sem garantia prévia do adicional previsto em lei e na Convenção.
O que diz a Convenção Coletiva
A Cláusula 10ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2027 define como atividade extra todo trabalho feito em dia e horário diferentes dos praticados habitualmente durante a semana.
A Convenção determina que aulas e quaisquer atividades pedagógicas extras, mesmo quando estão no calendário escolar, devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventos institucionais, ações promocionais e ações de matrícula aos sábados não estão entre as exceções da cláusula, e por isso precisam ser pagos com o adicional.
Em que pé está o caso
Em resposta à notificação, a assessoria jurídica do Instituto informou que os controles de frequência e a folha de pagamento do mês ainda estão em fechamento, e pediu mais prazo para se manifestar formalmente depois do pagamento dos salários, no início de outubro.
O sindicato segue acompanhando. Se as diferenças e o adicional de 50% não forem pagos na folha correspondente, o Sinpro Rio Preto vai adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a cobrança da multa da Cláusula 62ª da CCT, de 5% do salário bruto de cada professor prejudicado.
Trabalho de sábado não é cortesia
Esse caso mostra a força da participação dos professores. Nenhuma escola pode tratar o trabalho docente no fim de semana como compromisso voluntário ou "de cortesia". O sindicato atua para que nenhum minuto de trabalho fique sem pagamento.
Para que essa defesa continue rápida, a colaboração da categoria é indispensável. O Sinpro Rio Preto garante sigilo e anonimato em todas as mensagens e denúncias. Se você for chamado para reunião fora do expediente, evento de sábado ou feira institucional sem o adicional de 50%, avise o sindicato.
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O Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região enviou comunicado formal às escolas particulares de Educação Básica lembrando que os dependentes de professores com bolsa de estudos têm direito ao mesmo calendário de matrícula dos demais alunos. Qualquer diferença de prazo é prática discriminatória e descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho.
Um direito conquistado, não um favor
A bolsa de estudos integral para professores e seus dependentes não é favor nem concessão das mantenedoras. É um direito conquistado pela categoria, com mobilização sindical, na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
A Cláusula 16 da CCT da Educação Básica garante a todo docente bolsa de estudos integral na escola onde trabalha, incluindo a anuidade e a taxa de matrícula.
O alerta do Sinpro veio depois de denúncias de que escolas da região estariam criando calendários separados, marcando datas posteriores ou impondo entraves burocráticos para a matrícula dos filhos de professores.
Prazo diferente fere o ECA e a Convenção
A Assessoria Jurídica Trabalhista do sindicato explica que adiar ou restringir a matrícula de dependentes de professores viola garantias da lei brasileira.
A prática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990: o Artigo 5º proíbe qualquer forma de negligência e discriminação, e o Artigo 53, inciso I, garante igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
A própria Convenção também proíbe essa manobra. O Parágrafo Nono da Cláusula 16 determina que nenhum regimento ou norma interna da escola pode limitar o direito do dependente à bolsa de estudos.
A escola que mantiver prazos diferentes fica sujeita à multa da Cláusula 62 da CCT, de 5% do salário mensal bruto do professor prejudicado, com juros e correção monetária, sem prejuízo de reparações na esfera civil.
O que fazer no período de matrícula
Confira o calendário. O prazo para pedir e renovar a matrícula do seu filho tem que ser exatamente o mesmo divulgado para toda a comunidade escolar.
Peça por escrito. Se a escola recusar ou marcar uma data diferente para os filhos de professores, solicite a negativa ou a justificativa por escrito.
Avise o sindicato. Ao menor sinal de separação ou de dificuldade criada pela mantenedora, fale com o Sinpro para que as medidas jurídicas sejam tomadas.
O sindicato reforça que a bolsa integral é uma das conquistas mais importantes da Convenção, e que nenhuma tentativa de constranger os professores será tolerada.
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