Em reunião com o Dirigente Regional de Ensino, o sindicato...
Em reunião com o Dirigente Regional de Ensino, o sindicato protocolou um dossiê de irregularidades na rede privada e prepara uma nova reunião, decisiva, para o fim de outubro. A categoria deve enviar relatos para fortalecer a fiscalização.
A diretoria do Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região (Sinpro Rio Preto) se reuniu na sexta-feira, 2 de outubro, com a Supervisão de Educação Especial e com o Dirigente Regional de Ensino, Rizomar Passos Nogueira. No encontro, o sindicato protocolou uma representação formal que denuncia o quadro crítico de negligência institucional na oferta da Educação Especial e Inclusiva por mantenedoras da rede privada de ensino sob jurisdição da Diretoria de Ensino de Rio Preto.
A reunião abriu um canal formal de fiscalização técnica pelo órgão estadual. Um novo encontro já está marcado para o fim de outubro. Nele, o Sinpro vai apresentar ao Dirigente Regional e à equipe técnica da Secretaria Estadual de Educação um relatório detalhado com os casos concretos e as denúncias enviadas pelas professoras e professores.
Omissão institucional e sobrecarga da categoria
A representação do Sinpro se baseia no grande volume de relatos recebidos da base nas últimas semanas. Professores de dezenas de escolas particulares apontam a falta recorrente de Salas de Recursos Multifuncionais estruturadas e a recusa das escolas em oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma contínua.
Os relatos apontam ainda a falta de profissionais de apoio escolar, como cuidadores e mediadores pedagógicos, o Plano de Ensino Individualizado (PEI) que não é elaborado no tempo certo e a ausência de professores especialistas em Educação Especial para trabalhar em parceria com o professor regente.
Na prática, essa responsabilidade tem sido jogada sobre quem está na sala regular. Exige-se do professor a produção contínua de três a cinco avaliações diferentes por turma, além da adaptação integral de materiais didáticos, sem tempo remunerado para isso. O trabalho extrapola a jornada contratual e a hora-atividade, e a conta chega na saúde: esgotamento profissional, ansiedade e casos recorrentes de Síndrome de Burnout entre professoras e professores.
O que diz a lei e o que o Sinpro pediu
No documento protocolado, o Sinpro destacou que a inclusão escolar não pode ser usada pelas escolas para baratear custos, nem como pretexto para precarizar as relações de trabalho.
A atuação das mantenedoras desrespeita a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015, art. 28), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, art. 59) e a Deliberação CEE/SP nº 149/2016. São normas de cumprimento obrigatório, que exigem da escola privada equipe multiprofissional, AEE e estrutura técnica, sem custo para os professores ou para as famílias.
Entre os pedidos apresentados pelo sindicato e aceitos para análise pela Diretoria de Ensino estão:
Fiscalizações técnicas imediatas e presenciais nas escolas privadas da região.
Uma circular formal da Diretoria de Ensino a todas as mantenedoras particulares, reforçando que cumprir a legislação inclusiva é obrigatório.
Parâmetros pedagógicos para distribuir de forma equilibrada os estudantes com laudo em cada turma, ligando as matrículas à contratação proporcional de profissionais de apoio.
Um canal direto e permanente entre a Diretoria de Ensino e o Sinpro para encaminhar e apurar denúncias com rapidez.
Envie sua denúncia até a reunião do fim de outubro
Para que a reunião do fim do mês tenha peso diante da Secretaria Estadual de Educação, o Sinpro Rio Preto convoca todas as professoras e professores que vivem essas irregularidades na escola a registrar o relato no sindicato.
As informações mais importantes para o dossiê são:
Nome da escola.
Quantidade de estudantes com laudo por turma.
Falta de profissional de apoio (mediador).
Falta do PEI.
Exigência de provas ou materiais adaptados fora da jornada contratual.
O Sinpro garante sigilo profissional absoluto e anonimato total da identidade de quem denuncia.
Canais do Sinpro Rio Preto
WhatsApp: (17) 99217-4324
E-mail:
Site: sinproriopreto.org.br
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP
A luta por uma educação verdadeiramente inclusiva e humanizada passa, sem negociação, pelo respeito às condições de trabalho e à saúde de quem ensina. Participe e faça valer seus direitos!
Professoras e professores da Educação Básica da rede privada de São José do Rio Preto e região têm direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), ou Abono Especial, até o dia 15 de outubro de 2026. O pagamento é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho e corresponde a uma parcela única de 18% sobre a remuneração bruta mensal.
A regra foi confirmada no Comunicado Conjunto nº 02/2026, assinado em 28 de setembro pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), à qual o Sinpro Rio Preto é filiado, e pelos sindicatos patronais Sieeesp e Feeesp. O documento define os critérios para cumprimento das cláusulas da categoria neste ano.
Como é feito o cálculo
Os 18% incidem sobre a remuneração bruta do mês anterior ao pagamento, ou seja, setembro de 2026, já com o reajuste salarial da categoria aplicado.
Entram na base todos os rendimentos habituais: salário-base, adicional de hora-atividade de 5%, Descanso Semanal Remunerado (DSR), horas extras eventuais e adicionais ou vantagens pessoais incorporados ao holerite.
Quem tem direito
Têm direito ao valor integral todos os docentes em atividade no mês do pagamento.
A Convenção garante o valor integral também para professoras e professores em licença-maternidade, inclusive por adoção, em licença remunerada e em licença médica de até seis meses.
Ficam de fora apenas os profissionais afastados em licença não remunerada.
E se a escola não pagar a PLR
Se a escola optar por não pagar a PLR ou o Abono Especial de 18%, a Convenção prevê uma compensação: ela é obrigada a somar 1,50% ao índice de reajuste salarial da data-base de 2026.
Com esse acréscimo, o reajuste passa a ser de 6,45%, retroativo a 1º de março de 2026, com pagamento de todas as diferenças acumuladas desde o início do ano letivo.
Confira o seu holerite
O Sinpro Rio Preto orienta a categoria a conferir o holerite com atenção no fechamento da primeira quinzena de outubro.
Se os 18% não forem pagos até o dia 15, ou vierem com valor errado, por exemplo sem a hora-atividade ou o DSR na base de cálculo, procure o sindicato.
O canal do Sinpro Rio Preto segue aberto para dúvidas e para apurar irregularidades, com sigilo e apoio jurídico completo ao professor.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
WhatsApp: (17) 99217-4324
E-mail:
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP
A diretoria do Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto entrou com notificação extrajudicial contra o Instituto Avanço Educacional depois de receber denúncia de que professores foram convocados para trabalhar num sábado sem previsão de pagamento de hora extra. A denúncia trata do evento institucional "Desafio 2027", realizado no dia 12 de setembro de 2026, que mobilizou professoras e professores fora da jornada semanal contratada.
Segundo o que o sindicato apurou, dezenas de docentes trabalharam das 7h às 12h em funções operacionais e de apoio, como coordenação de setores, apoio nas salas de aplicação de provas, recepção de famílias e condução de atividades recreativas e de captação de alunos, sem garantia prévia do adicional previsto em lei e na Convenção.
O que diz a Convenção Coletiva
A Cláusula 10ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2027 define como atividade extra todo trabalho feito em dia e horário diferentes dos praticados habitualmente durante a semana.
A Convenção determina que aulas e quaisquer atividades pedagógicas extras, mesmo quando estão no calendário escolar, devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventos institucionais, ações promocionais e ações de matrícula aos sábados não estão entre as exceções da cláusula, e por isso precisam ser pagos com o adicional.
Em que pé está o caso
Em resposta à notificação, a assessoria jurídica do Instituto informou que os controles de frequência e a folha de pagamento do mês ainda estão em fechamento, e pediu mais prazo para se manifestar formalmente depois do pagamento dos salários, no início de outubro.
O sindicato segue acompanhando. Se as diferenças e o adicional de 50% não forem pagos na folha correspondente, o Sinpro Rio Preto vai adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a cobrança da multa da Cláusula 62ª da CCT, de 5% do salário bruto de cada professor prejudicado.
Trabalho de sábado não é cortesia
Esse caso mostra a força da participação dos professores. Nenhuma escola pode tratar o trabalho docente no fim de semana como compromisso voluntário ou "de cortesia". O sindicato atua para que nenhum minuto de trabalho fique sem pagamento.
Para que essa defesa continue rápida, a colaboração da categoria é indispensável. O Sinpro Rio Preto garante sigilo e anonimato em todas as mensagens e denúncias. Se você for chamado para reunião fora do expediente, evento de sábado ou feira institucional sem o adicional de 50%, avise o sindicato.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
WhatsApp de Plantão: (17) 99217-4324
E-mail:
Telefone: (17) 3234-4562
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP