Pedido de demissão: direitos do professor sobre aviso prévio, verbas rescisórias e PLR

Professores e professoras que planejam se desligar de instituições de ensino privado neste encerramento de semestre devem ficar atentos às regras de aviso prévio e às verbas rescisórias asseguradas por lei. O Sinpro Rio Preto recomenda que a decisão seja comunicada oficialmente por escrito e com antecedência mínima de 30 dias para garantir o recebimento de todos os direitos e evitar descontos desnecessários.

O que acontece quando o professor pede demissão?

Ao formalizar o pedido de demissão informando que trabalhará os 30 dias de aviso prévio, o professor permite que a instituição tome conhecimento da decisão em tempo hábil. Esse processo evita descontos na rescisão e possibilita que a escola providencie um substituto para o próximo semestre letivo.

O pedido de demissão deve ser redigido em duas vias de próprio punho. Uma delas deve ser devolvida ao professor devidamente assinada, datada e carimbada pela direção ou setor de Recursos Humanos da escola como protocolo de recebimento.

Quais são as verbas rescisórias do professor que pede demissão?

O docente que solicita o desligamento e cumpre o aviso prévio trabalhado tem direito a receber:

  • Saldo de salário: remuneração equivalente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • 13º salário proporcional: equivalente aos meses trabalhados no ano corrente.
  • Férias proporcionais ou integrais: acrescidas do terço constitucional (1/3), calculadas de acordo com a data de admissão e o período aquisitivo.
  • PLR proporcional (50%): conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Básica, a PLR integral prevista para outubro de 2026 é de 18%. O professor que se desliga no meio do ano letivo faz jus à metade desse valor: 9%. Esse direito à proporcionalidade aplica-se tanto ao pedido de demissão quanto à dispensa sem justa causa.

Qual o prazo para a escola pagar as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias e os documentos de desligamento devem ser disponibilizados pela instituição em até 10 dias corridos após o término efetivo do contrato (último dia trabalhado). O não cumprimento desse prazo sujeita a escola ao pagamento de multa administrativa equivalente a um salário integral em favor do professor, conforme o artigo 477, parágrafo 8º da CLT.

Orientações práticas do Sinpro Rio Preto

  • Redija o pedido em duas vias de próprio punho e exija o protocolo assinado pela escola.
  • Não assine documentos de rescisão sem verificar os valores com o sindicato.
  • Em caso de dúvidas nos cálculos, inconsistência nos prazos ou necessidade de mediação, entre em contato imediato com o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto.

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