Cláusula 63: saiba como garantir o pagamento de atividades fora da jornada

O Sinpro Rio Preto reforça aos professores e professoras da base a importância da plena aplicação da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta norma assegura que toda atividade realizada fora do horário contratual — como a elaboração de provas substitutivas ou adaptadas — deve ser obrigatoriamente remunerada pela instituição de ensino. A Cláusula 63 integra a CCT da Educação Básica privada, mas seu princípio de remuneração por atividade extracontratual se aplica também a professores de outros segmentos cobertos pelo Sinpro Rio Preto.

Cláusula 63: uma conquista da categoria

A inclusão da Cláusula 63 na CCT foi uma das maiores vitórias recentes da mobilização sindical. Ela reconhece o tempo e a expertise técnica do docente no atendimento a demandas específicas, especialmente no que diz respeito às atividades adaptadas para discentes com singularidades ou déficit de aprendizagem. Antes dessa garantia, muitos desses trabalhos eram realizados de forma invisível e gratuita, sobrecarregando o profissional.

O que diz a regra da Cláusula 63

De acordo com o texto convencional, a escola deve pagar, no mínimo, o valor da hora-aula (acrescido de hora-atividade e DSR) por cada atividade elaborada ou orientação realizada. Caso a orientação de trabalhos acadêmicos ocorra de forma frequente (semanal), essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada habitual do professor.

Exemplo prático: um professor que recebe solicitação da coordenação para elaborar uma prova substitutiva fora do seu horário de aula tem direito a receber, no mínimo, o valor de uma hora-aula acrescida de hora-atividade e DSR por essa atividade. Se a escola solicita essa elaboração toda semana, essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada e ao salário do professor.

Orientações práticas e como denunciar

O Sinpro Rio Preto tem recebido relatos de colégios que tentam burlar esse pagamento. Para garantir o cumprimento desse direito, o sindicato orienta:

  • Guarde provas: salve e-mails de solicitação da coordenação, cópias das atividades elaboradas, cronogramas de aplicação e registros de entrega. Estes documentos são fundamentais em uma eventual ação trabalhista.
  • Verifique o holerite: confira se os valores correspondentes a essas atividades estão discriminados corretamente.
  • Denuncie: caso a escola se recuse a pagar, entre em contato imediatamente com o departamento jurídico do Sinpro. O sigilo do denunciante é garantido.

Não abra mão do que é seu por direito. O trabalho docente deve ser respeitado e devidamente remunerado em todas as suas frentes.

Dúvidas ou denúncias?

Entre em contato com o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto:

  • Telefone: (17) 3233-1722
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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