Sinpro em Ação | A Meia-entrada é uma conquista nossa e deve ser respeitada

A aprovação da Lei Municipal nº 14.834, em 29 de setembro de 2025, não foi um acidente de percurso ou uma concessão espontânea do poder público. Foi, acima de tudo, o resultado de uma articulação política intensa e incansável do Sinpro, que encontrou na vereadora Márcia Caldas a voz necessária na Câmara Municipal para transformar uma demanda histórica em direito garantido. Quando celebramos a sanção desta lei, celebramos a força da nossa união. No entanto, como demonstra o recente episódio envolvendo o Rio Preto Country Bulls, a existência da lei é apenas o primeiro passo; a verdadeira batalha reside no seu cumprimento integral e sem distinções por parte dos organizadores de eventos.

O Sinpro reafirma seu compromisso de vigilância total sobre o cumprimento desta legislação. É inaceitável que empresas privadas busquem refúgio na Lei Federal nº 12.933/2013 para tentar ignorar as especificidades de Rio Preto e do Estado de São Paulo, onde o benefício foi justamente estendido aos professores das redes pública e particular, incluindo os aposentados. Não aceitaremos manobras que tentem restringir o desconto a setores específicos ou que criem barreiras burocráticas no momento da compra. A lei é clara: 50% de desconto sobre o valor efetivamente cobrado, em qualquer canal de venda, seja ele físico ou digital, e em qualquer setor do evento. O direito do docente não pode ser fatiado por conveniência comercial.

Um ponto que o Sinpro destaca com indignação é o uso de espaços públicos, como o Recinto de Exposições "Alberto Bertelli Lucatto", para a realização de eventos que ousam desrespeitar as leis do próprio município. Se uma empresa lucra utilizando uma infraestrutura mantida pelos cidadãos e professores rio-pretenses, ela tem a obrigação ética e legal de respeitar as conquistas sociais desta cidade. O sindicato continuará cobrando da administração municipal uma fiscalização rigorosa e punitiva. Não basta ceder o espaço; o poder público deve ser o garantidor de que a legislação que ele próprio promulgou não vire "letra morta" diante do interesse privado.

Para o professor, o acesso a shows, rodeios, teatros e cinemas é um combustível intelectual. A ampliação cultural do docente reflete diretamente na qualidade da educação, pois um professor conectado com as artes e o lazer é um profissional mais completo e resiliente. Por isso, o Sinpro não dará um passo atrás. Estaremos atentos a cada bilheteria. Caso algum docente sinta-se lesado ou encontre dificuldades para garantir seu ingresso, o nosso departamento jurídico está de prontidão para agir. Não hesite em nos procurar: a sua denúncia é a nossa ferramenta de pressão. Seguiremos firmes, cobrando a prefeitura e os organizadores, para que o respeito ao educador seja a regra, e nunca a exceção.

A meia-entrada é sua por direito, e o Sinpro está aqui para garantir que esse direito seja exercido em sua plenitude.