SEUS DIREITOS | CCT negociada pelo Sindicato garante salário e recesso na demissão de final de ano

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura uma importante proteção para professores e professores de diversos segmentos: a Garantia Semestral de Salários. Esta cláusula limita o poder das escolas de dispensar docentes às vésperas do recesso, garantindo o salário até janeiro do ano seguinte.

A garantia estabelece que, em caso de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro, professoras e professores têm suas previsões asseguradas até o final do recesso, em janeiro de 2026, independentemente do tempo de trabalho na escola.

Esta conquista sindical pôs fim à antiga prática das escolas que demitiam no final de novembro, com desligamento em dezembro, justamente para não efetuar o pagamento do recesso.

É essa atuação que torna a Convenção Coletiva tão vital: cada cláusula é construída a partir da ação sindical para resolver os problemas reais enfrentados pela categoria no dia a dia. Direitos como a Garantia Semestral de Salários tornam a dispensa mais custosa e asseguram a dignidade dos trabalhadores.

CONVENÇÕES E ACORDOS ESPECÍFICOS

O princípio da garantia de atualização e recesso na demissão a partir de 16 de outubro também está presente em outros segmentos, embora com pequenas variações:

Educação Infantil (Exclusiva): Professores recebem aulas até dia 15 de janeiro.

Ensino Superior: Professores recebidos até dia 18 de janeiro.

Sistema S: Os Acordos do Sesi, Senai e Senai Superior garantem o pagamento dos estudos até o dia que antecede o início das aulas em 2026. No Senac (Ensino Médio e Superior), o prazo é até 19 de janeiro.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, até decisão em contrário, nenhum professor de Educação Básica de São Paulo pode sofrer demissão imotivada no período de 90 dias, ou seja, até 02 de fevereiro de 2026.

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva para verificar seus direitos em detalhes:
https://www.sinproriopreto.org.br/convencoes-e-acordos