Diferenças salariais de 15,35% do Ensino Superior

Professoras e professores do Ensino Superior tinham prazo até o quinto dia útil de setembro para receber as diferenças salariais de março a junho. Este ano, esse prazo caiu no dia 8, porque o dia 7 é feriado. Se você não encontrou o valor no seu holerite, ele está atrasado.

O percentual é de 15,35% sobre a remuneração bruta de fevereiro de 2026, garantido por Convenção Coletiva de Trabalho e devido por todas as Instituições de Ensino Superior.

Por que esse valor existe

Entre março e junho, os salários ficaram sem o reajuste da data-base enquanto a negociação da categoria corria. O reajuste de 3,45% só passou a valer em 1º de julho.

Os 15,35% são a compensação desses quatro meses sem reajuste.

O que está dentro dos 15,35%

O percentual não é só a diferença de salário. Ele reúne três coisas:

Os reajustes de 3,45% devidos em março, abril, maio e junho.
Os depósitos mensais de FGTS correspondentes, de 8% ao mês.
A multa rescisória de 40% sobre esse montante.

Ou seja, o cálculo já preserva os direitos que ficariam para trás se a diferença fosse paga como valor solto.

Onde procurar no seu holerite

Segundo a Convenção, o pagamento é feito preferencialmente como Participação nos Lucros ou Resultados, a PLR, ou como Abono Especial.

É por isso que ele passa despercebido: o valor não aparece como reajuste na linha do salário, aparece num campo separado, que quase ninguém confere. Vale procurar no holerite de agosto, que é pago no início de setembro.

Quem saiu da instituição em 2026 também tem direito

Docentes desligados entre março e maio de 2026, por pedido de demissão ou por iniciativa da instituição, têm direito às diferenças de 15,35% e à PLR de 10,50%, de forma proporcional aos meses trabalhados. Esses valores têm natureza indenizatória.

Para quem foi desligado de junho em diante, a Convenção prevê regra específica. Se for o seu caso, fale com o sindicato para conferir o cálculo.

Não achou o pagamento? Fale com a gente

Se o valor não estiver no seu comprovante de rendimentos, entre em contato com o Sinpro Rio Preto. O sigilo é garantido: o sindicato notifica a mantenedora sem expor quem informou.

Cobrar diferença de convenção é exatamente o trabalho da entidade, e quanto antes a irregularidade chega até nós, mais simples é resolver.

Canais do Sinpro Rio Preto

Portal: sinproriopreto.org.br
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (17) 99217-4324
Telefone: (17) 3234-4562
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