Docentes e técnicos de ensino contratados pelo SESI, SENAI e SENAC na base territorial do Sinpro Rio Preto já podem consultar as regras, valores e prazos da Contribuição Assistencial para o ano letivo de 2026. A taxa foi deliberada e aprovada de forma democrática na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de maio de 2026.
O que é a Contribuição Assistencial?
Também chamada de contribuição negocial, essa taxa é revertida diretamente para o custeio das negociações de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Diferente de outros encargos, ela tem finalidade específica: viabilizar a estrutura jurídica, técnica e de mobilização necessária para que o Sinpro Rio Preto possa negociar com as instituições patronais e garantir avanços reais para a categoria.
Direitos que ultrapassam a CLT — como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários — não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. Contribuir com a taxa negocial é garantir que essa engrenagem continue funcionando.
Sindicalizado não paga
O Sinpro Rio Preto adota uma política clara: quem é sindicalizado está totalmente isento da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a:
- Atendimento jurídico especializado e gratuito (trabalhista e previdenciário);
- Descontos em plataformas de convênios parceiras;
- Acesso ao Clube da AABB.
Para se sindicalizar, entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324 ou acesse o link: Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto
Valores, parcelas e descontos em folha
Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados, a Contribuição Assistencial foi definida nos seguintes termos:
- Valor total: 4% calculados sobre a remuneração bruta mensal.
- Forma de pagamento: dividido em 4 parcelas iguais de 1% cada.
- Meses de desconto em folha: agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.
Prazos e orientações para a oposição
O direito à oposição é assegurado de forma individual a todo docente que preferir não contribuir e não se associar ao sindicato. Fique atento aos prazos específicos de cada instituição:
- SESI e SENAI-SP: 1º a 23 de junho de 2026.
- SENAC-SP: 1º a 15 de junho de 2026.
Como formalizar a oposição
A manifestação deve ser feita de modo estritamente individual e encaminhada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:
- Presencialmente: na sede do Sinpro Rio Preto (Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP), no horário normal de atendimento.
- Por formulário eletrônico: disponível no portal oficial do Sinpro Rio Preto durante os respectivos prazos.
- Por carta registrada: enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à sede do sindicato.
O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição de ensino empregadora.
Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, o professor deverá obrigatoriamente encaminhar uma cópia idêntica ao setor de Recursos Humanos da sua instituição (SENAC ou SESI/SENAI), para que o desconto não seja efetuado em folha.
Dúvidas ou orientação jurídica?
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
- WhatsApp: (17) 99217-4324
- Telefone: (17) 3231-1055
- E-mail:
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