Vitória do presidente Lula desencadeia onda de retaliações patronais nas escolas particulares; monitorar perfis particulares, coagir opiniões e ameaçar demissões configuram assédio eleitoral passível de indenização e anulação judicial.
Com o encerramento do processo eleitoral de 2026 e a vitória confirmada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região (Sinpro Rio Preto) começou a receber relatos e denúncias graves da categoria. Inconformados com o resultado das urnas, que contraria os interesses políticos e partidários da maioria dos donos e mantenedores de instituições de ensino privado, gestores escolares estão promovendo represálias contra professores e professoras. Ameaças de demissão, advertências veladas e vigilância sistemática sobre postagens em redes sociais tornaram-se expedientes de coação que ferem a ordem constitucional e a legislação do trabalho.
O Sinpro Rio Preto reitera de forma taxativa: a escola não tem prerrogativa legal para fiscalizar, policiar ou julgar a conduta de seus docentes na esfera privada. Postagens em redes sociais pessoais, manifestações cívicas e o livre exercício do voto fora do expediente de trabalho pertencem exclusivamente à vida particular de cada cidadão. Monitorar perfis digitais de docentes para constranger convicções políticas ou embasar retaliações funcionais configura manifesto desvio do poder diretivo e abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), além de atentar contra a intimidade, a honra e a livre manifestação do pensamento (artigo 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal; artigo 223-C da CLT).
Vigilância abusiva e nulidade da dispensa discriminatória
O poder disciplinar da mantenedora limita-se estritamente ao cumprimento das obrigações contratuais pedagógicas. Condicionar a estabilidade do emprego à submissão ideológica patronal ou exigir neutralidade em perfis pessoais na internet é ato ilícito.
A Lei federal nº 9.029/1995 proíbe categoricamente qualquer prática discriminatória que limite a manutenção do vínculo de trabalho por motivos de opinião política ou convicção ideológica. O professor ou a professora que for alvo de demissão retaliatória em razão do desfecho das eleições de 2026 pode pleitear judicialmente a anulação do ato, tendo direito de optar pela reintegração com pagamento integral dos salários retroativos ou pela percepção em dobro de todas as remunerações do período de afastamento, acrescidas de indenização por danos morais.
Licitude da gravação ambiental em reuniões (Tema 237 do STF) e cautela probatória
Diante da natureza frequentemente dissimulada do assédio, que costuma ocorrer em gabinetes de coordenação a portas fechadas, o docente dispõe de mecanismos legítimos de autodefesa. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou, sob o Tema 237 de Repercussão Geral, a plena validade da gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro, para comprovar lesão a direitos ou ilícitos patronais.
Docentes chamados para conversas individuais de teor persecutório ou intimidador têm o direito de acionar seus aparelhos celulares particulares e gravar o diálogo, sem necessidade de aviso prévio à chefia.
Atenção fundamental quanto ao uso do material gravado: o docente deve encaminhar a gravação bruta diretamente ao departamento jurídico do Sinpro Rio Preto para análise técnica, sendo expressamente desaconselhada a sua divulgação a terceiros, colegas ou a postagem em redes sociais e aplicativos de mensagens. A publicização indevida fora dos canais jurídicos pode enfraquecer o valor probatório e gerar exposições desnecessárias. O material deve ser mantido em suporte pessoal seguro para instrução formal perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho. Prints integrais de conversas e testemunhos de colegas também compõem esse acervo.
Rescisão indireta por rigor excessivo e terror patronal
O ambiente laboral contaminado por intolerância política autoriza a ruptura contratual por justa causa do empregador (rescisão indireta), com esteio no artigo 483 da CLT, especialmente pelas alíneas "b" (rigor excessivo) e "e" (prática de ato lesivo da honra e boa fama). Reconhecida a falta patronal pela Justiça do Trabalho, a mantenedora é compelida a pagar a integralidade das verbas devidas em uma demissão imotivada (aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, além da liberação do seguro-desemprego), além de indenizações civis arbitradas com fundamento nas decisões vinculantes do STF nas ADIs 6050, 6069 e 6082.
Orientações práticas do Sinpro Rio Preto
Perfis pessoais são invioláveis: a escola não tem direito de fiscalizar suas redes sociais nem penalizar manifestações sobre o cenário eleitoral fora da jornada de trabalho.
Construa um dossiê probatório reservado: registre com precisão cronológica datas, horários, locais, palavras proferidas e eventuais testemunhas presentes nas abordagens.
Grave conversas a portas fechadas: em reuniões individuais intimidatórias, utilize o gravador do celular (Tema 237 do STF).
Envio restrito ao Jurídico: encaminhe o áudio gravado diretamente ao departamento jurídico do Sinpro Rio Preto para avaliação técnica, evitando terminantemente qualquer compartilhamento com terceiros ou em redes sociais.
Denuncie nos canais oficiais e federais: registre formalmente no formulário do canal governamental específico, assedioeleitoral.trabalho.gov.br, e acione simultaneamente o Sindicato.
Não assine nada sob coação: jamais aceite assinar pedidos forçados de demissão, advertências sem fundamento ou acordos lesivos. Procure o apoio imediato do Sindicato.
Sigilo garantido: o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto acolhe as denúncias sob estrita confidencialidade, atuando junto ao MPT e à Justiça do Trabalho para barrar as arbitrariedades patronais.
O voto é soberano, a democracia venceu e a dignidade docente é inviolável. Conte com a assistência do seu sindicato.
Canais oficiais de denúncia e atendimento
Canal Federal de Assédio Eleitoral: assedioeleitoral.trabalho.gov.br
Site oficial: sinproriopreto.org.br
WhatsApp de Atendimento: (17) 99217-4324
E-mail:

