Cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027 assegura o direito de as professoras terem acesso a creche ou a um benefício equivalente.
A legislação, em especial o Artigo 389 da CLT, estabelece que todo estabelecimento com 30 ou mais funcionárias, maiores de 16 anos, deve manter um local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação.
Essa obrigação pode ser cumprida de três formas, conforme a CCT:
- Oferecendo um local físico adequado, seguindo as normas técnicas.
- Fornecendo reembolso-creche.
- Firmando convênio com uma creche externa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um entendimento consolidado de que a ausência de oferta de uma dessas alternativas é um ato ilícito do empregador. O descumprimento gera o dever de pagar uma indenização substitutiva à professora prejudicada. A obrigação é do empregador, e a concessão do benefício não depende de um requerimento formal da empregada.
Se a sua escola se enquadra nos requisitos e não cumpre essa obrigação, procure o departamento jurídico do Sinpro para orientação. A luta por este direito visa proteger a maternidade e a infância, garantindo a permanência da mulher no mercado de trabalho.