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28/06/2017

Sempre trabalhando para que os direitos de seus professores sejam cumpridos, o Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto garantiu mais uma vitória em beneficio dos profissionais da categoria.

O Juiz da 3ª vara julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados para condenar a parte reclamada a pagar aos substituídos/professores processualmente pela entidade sindical autora diferenças de depósitos fundiários (FGTS) a todos e, exclusivamente para aqueles cujos contratos de trabalho foram imotivadamente rescindidos por iniciativa do empregador, a multa de 40% sobre as diferenças apuradas.

Por fim lembramos que esta decisão cabe recurso.

Depto. Jurídico

SINPRO/SJRP