28/06/2017
Sempre trabalhando para que os direitos de seus professores sejam cumpridos, o Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto garantiu mais uma vitória em beneficio dos profissionais da categoria.
O Juiz da 3ª vara julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados para condenar a parte reclamada a pagar aos substituídos/professores processualmente pela entidade sindical autora diferenças de depósitos fundiários (FGTS) a todos e, exclusivamente para aqueles cujos contratos de trabalho foram imotivadamente rescindidos por iniciativa do empregador, a multa de 40% sobre as diferenças apuradas.
Por fim lembramos que esta decisão cabe recurso.
Depto. Jurídico
SINPRO/SJRP